Resposta direta
Distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio (Lei 9.249/95, art. 10), desde que: (1) haja lucro contábil apurado em DRE, (2) escrituração contábil regular, (3) não ultrapasse o lucro disponível, (4) não substitua pró-labore.
Os 4 requisitos
1. Lucro contábil apurado DRE mensal ou trimestral mostrando lucro líquido positivo. Sem lucro escriturado, não há base para distribuir.
2. Escrituração regular Livro Diário, Razão e DRE escriturados. Sem isso, em fiscalização, a Receita pode reclassificar a "distribuição" como pró-labore (com IR + INSS retroativos + multa).
3. Não ultrapassar o lucro disponível Lucro acumulado de exercícios anteriores + lucro do período atual. Distribuir mais que isso vira passivo a sacar com sócio (não isento).
4. Não substituir pró-labore Sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore (sujeito a INSS e IR). Distribuição de lucro complementa, não substitui.
Exemplo prático
Clínica médica, sócia médica que atende:
- Pró-labore mensal: R$ 5.000 (1 SM mínimo legal aplicável + reserva técnica). Sujeito a INSS (11%) e IR.
- Distribuição de lucros mensal (com base em DRE): R$ 25.000. Isenta de IR para a sócia.
Sem o pró-labore, a "distribuição" toda viraria suspeita de simulação.
Periodicidade
Distribuição pode ser mensal, trimestral ou anual, desde que:
- Cada parcela tenha lucro escriturado correspondente.
- Cláusula no contrato social autorize.
- Ata ou registro contábil documente cada distribuição.
O que NÃO fazer
- Distribuir sem DRE atualizada (usa "estimativa").
- Distribuir mais que o lucro acumulado.
- Pró-labore zero quando o sócio trabalha — fiscal questiona.
- Misturar distribuição com saída pessoal pelo cartão da empresa.
Caso real (anonimizado)
Clínica autuada por R$ 380 mil porque distribuiu R$ 1,2 mi em lucros sem DRE escriturada. A Receita reclassificou tudo como pró-labore: IR + INSS + multa de 75%.
FAQ
Preciso de balanço para distribuir? Para distribuição mensal, basta DRE mensal escriturada. Balanço anual obrigatório no fechamento do exercício.
Posso distribuir lucros de exercícios anteriores acumulados? Sim, são reserva de lucro. Continuam isentos de IR.
Em que conta cai o lucro? Conta corrente pessoal do sócio. Comprovante: ata/recibo + DRE.