Resposta direta
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma pessoa jurídica formada por um único advogado, registrada na OAB e apta a ter CNPJ, emitir nota fiscal e contratar equipe. Em 2026, ela pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas a advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples: alíquota inicial de 4,5%, sem incluir a contribuição patronal ao INSS. A melhor escolha depende, principalmente, do faturamento, da folha de pagamento, das despesas dedutíveis e do município em que o escritório presta serviços.
O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e quem pode abrir
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade societária exclusiva para o exercício da advocacia por apenas um profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Ela foi introduzida pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia.
Nos termos do art. 15 da Lei nº 8.906/1994, o advogado pode constituir sociedade unipessoal para a prestação de serviços de advocacia. O titular deve:
- Ter inscrição ativa e regular na OAB;
- Não estar impedido de exercer a advocacia;
- Usar denominação compatível com as regras da OAB, normalmente contendo o nome do advogado, seguido da expressão Sociedade Individual de Advocacia ou Sociedade Unipessoal de Advocacia;
- Exercer exclusivamente atividades advocatícias no CNPJ.
Atenção: a Sociedade Unipessoal de Advocacia não pode ter sócio não advogado, explorar atividade empresarial estranha à advocacia nem adotar nome fantasia incompatível com o provimento e as regras da seccional da OAB.
Sociedade unipessoal, sociedade de advogados ou atuação como autônomo: principais diferenças
A decisão não deve ser baseada apenas na alíquota inicial de imposto. O modelo escolhido altera obrigações, custos previdenciários, forma de emitir documentos fiscais e organização patrimonial.
| Modelo | Composição | Formalização | Tributação e características |
|---|---|---|---|
| Advogado autônomo | Pessoa física | Inscrição municipal, conforme regra local | Recolhe ISS como profissional autônomo, INSS e IRPF pela tabela progressiva; pode ter menos burocracia, mas menor separação patrimonial |
| Sociedade Unipessoal de Advocacia | Um advogado | Registro na OAB e CNPJ | Pode optar pelo Simples, Lucro Presumido ou Real; emite nota fiscal pelo CNPJ e permite melhor estrutura de gestão |
| Sociedade de Advogados | Dois ou mais advogados | Registro na OAB e CNPJ | Tem regras societárias próprias, divisão de resultados e responsabilidades definidas no contrato social |
Para quem atua sozinho, possui faturamento recorrente, precisa contratar colaboradores ou quer profissionalizar a gestão financeira, a sociedade unipessoal costuma ser uma alternativa relevante. Ainda assim, é preciso comparar o custo total da pessoa jurídica com a tributação como pessoa física.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
O processo tem particularidades importantes. Embora seja uma pessoa jurídica, a Sociedade Unipessoal de Advocacia não é registrada na Junta Comercial. O art. 16 do Estatuto da Advocacia determina que as sociedades de advogados sejam registradas no Conselho Seccional da OAB onde tiverem sede.
1. Elaborar o ato constitutivo
O ato constitutivo deve conter, entre outros pontos:
- Nome e qualificação do advogado titular;
- Denominação da sociedade;
- Endereço da sede;
- Objeto social restrito à advocacia;
- Capital social;
- Regras de administração;
- Responsabilidade profissional e patrimonial, conforme a legislação e as normas da OAB.
Cada seccional pode disponibilizar modelos, exigências documentais e regras próprias de protocolo. Por isso, vale conferir o provimento local antes de assinar ou enviar o documento.
2. Registrar a sociedade na OAB
O ato deve ser levado ao Conselho Seccional competente para análise e registro. Somente após o deferimento a sociedade estará regularmente constituída perante a Ordem.
3. Obter o CNPJ na Receita Federal
Com o registro aprovado, deve-se solicitar a inscrição no CNPJ pelo fluxo integrado da Redesim, observando os procedimentos do estado, município e seccional envolvidos. A consulta cadastral e os serviços de inscrição estão disponíveis no portal da Receita Federal.
4. Fazer a inscrição municipal e liberar a nota fiscal
A advocacia é serviço sujeito ao ISS, imposto municipal. Assim, após o CNPJ, é necessário providenciar a inscrição municipal e o credenciamento no sistema de NFS-e da prefeitura da sede.
O fato de a sociedade estar regular na OAB e ter CNPJ não elimina a obrigação de inscrição municipal. Sem ela, a emissão de nota fiscal e o recolhimento correto do ISS podem ficar comprometidos.
CNAEs, inscrição municipal e emissão de nota fiscal para advogados
O CNAE normalmente utilizado para a atividade é:
- 6911-7/01 — Serviços advocatícios.
A escolha correta do CNAE deve refletir a atividade efetivamente exercida. A sociedade de advocacia não deve incluir atividades incompatíveis com o objeto profissional, como consultorias empresariais autônomas sem natureza jurídica ou comercialização de produtos não relacionados ao exercício da advocacia.
Na nota fiscal, a descrição do serviço deve ser clara, como honorários advocatícios contratuais, consultoria jurídica, parecer jurídico ou acompanhamento processual. Também é essencial verificar se há retenção de ISS na fonte, conforme a legislação do município do tomador e do local da prestação.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime pode ser mais vantajoso
Não existe regime universalmente melhor. A análise deve considerar a receita acumulada, a folha de pagamentos, os custos operacionais, a margem de lucro, os serviços contratados e a localização do escritório.
Simples Nacional para advocacia
A advocacia está no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. A alíquota nominal inicial é de 4,5% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil. Entretanto, a contribuição patronal previdenciária não está dentro do DAS do Anexo IV.
Isso significa que, além do DAS, a sociedade pode ter encargos sobre folha e pró-labore. As tabelas e regras de opção podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base presumida para IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços advocatícios é, em regra, de 32% da receita bruta. Sobre essa base incidem:
- IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês no trimestre;
- CSLL de 9%;
- PIS de 0,65%;
- Cofins de 3%;
- ISS, normalmente entre 2% e 5%, conforme o município.
Esse regime pode ser competitivo para escritórios com margem elevada e faturamento que torne o Simples menos eficiente. Porém, exige controles contábeis e financeiros consistentes.
Lucro Real
O Lucro Real calcula IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivamente apurado, com ajustes fiscais. PIS e Cofins, em regra, seguem o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, permitindo créditos dentro das hipóteses legais.
Para uma sociedade unipessoal de advocacia pequena, o Lucro Real costuma ter maior complexidade. Pode ser indicado quando há despesas relevantes que sejam dedutíveis, baixa margem de lucro ou situações específicas que justifiquem a apuração detalhada.
Como funcionam ISS, INSS, pró-labore e distribuição de lucros?
Além dos tributos do regime escolhido, o advogado titular precisa organizar corretamente suas retiradas.
Pró-labore
O pró-labore remunera o trabalho do titular na administração e prestação de serviços da sociedade. Sobre ele normalmente incidem:
- INSS do sócio, em regra 11%, respeitado o teto previdenciário vigente;
- INSS patronal, geralmente 20%, além de outros encargos aplicáveis, especialmente no Simples Nacional pelo Anexo IV;
- IRRF, conforme a tabela progressiva mensal, quando houver base tributável.
O pró-labore deve ser compatível com a atuação efetiva do advogado. Fixar valor irrisório ou simplesmente não realizar retirada, quando o titular trabalha na sociedade, aumenta o risco de questionamento fiscal e previdenciário.
Distribuição de lucros
A distribuição de lucros não substitui o pró-labore. Para ser feita com segurança, precisa estar respaldada pela escrituração contábil, demonstração de resultado, balanço e documentação societária adequada.
Em 2026, também é indispensável avaliar as regras vigentes de tributação de dividendos e lucros, inclusive a retenção de IR nas hipóteses previstas em lei. A distribuição sem escrituração ou acima do lucro efetivamente apurado pode ser requalificada como remuneração tributável.
Exemplo prático
Um advogado que fatura R$ 25 mil por mês, tem uma secretária registrada e retira pró-labore de R$ 5 mil não deve comparar apenas o DAS do Simples com a alíquota do Lucro Presumido. Ele precisa projetar o ISS local, INSS patronal sobre folha e pró-labore, IRRF, despesas contábeis, eventuais retenções e o lucro disponível para distribuição. Com essa simulação anual, é possível escolher o regime antes do prazo de opção e manter documentos que sustentem cada retirada.
Erros que advogados cometem ao abrir e administrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
Os equívocos mais recorrentes são:
- Registrar ou tentar registrar a sociedade na Junta Comercial, em vez da OAB;
- Escolher o Simples Nacional sem considerar o INSS patronal do Anexo IV;
- Misturar pagamentos pessoais e profissionais na mesma conta bancária;
- Emitir nota fiscal com descrição genérica ou deixar de observar retenções;
- Retirar todo o caixa como lucro sem pró-labore e sem contabilidade regular;
- Escolher CNAE ou objeto social incompatível com a advocacia;
- Não acompanhar alterações na legislação municipal do ISS e nas regras federais de tributação.
Checklist para manter a sociedade regular e reduzir impostos legalmente
- Manter o registro da sociedade e a inscrição do titular regulares na OAB;
- Atualizar endereço, dados societários e atividades perante OAB, Receita e prefeitura quando necessário;
- Emitir NFS-e para os honorários e guardar contratos, recibos e comprovantes;
- Separar conta bancária da sociedade e despesas pessoais;
- Definir pró-labore formalmente e recolher os encargos correspondentes;
- Manter escrituração contábil mensal, especialmente para suportar distribuição de lucros;
- Revisar anualmente a escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Validar retenções de ISS, IRRF, PIS, Cofins e CSLL quando o tomador for pessoa jurídica;
- Realizar planejamento tributário lícito, documentado e baseado na realidade operacional do escritório.
A abertura da sociedade é apenas o primeiro passo. A economia tributária sustentável vem da combinação entre regime adequado, contabilidade confiável, disciplina financeira e acompanhamento profissional individualizado.
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