Resposta direta
Telemedicina segue, em regra, a tributação da sede da empresa prestadora (não do paciente). ISS no município da sede; PIS/COFINS, IRPJ e CSLL conforme regime escolhido (Simples, Presumido ou Real).
Como funciona o ISS
A LC 116/2003 (com alterações da LC 157/2016) define o município competente para o ISS conforme o tipo de serviço. Para atendimento médico, regra geral: município da sede do prestador, salvo serviços específicos onde a lei prevê tributação no destino.
Implicação prática
Médico em São Paulo atendendo paciente no Rio Grande do Sul via telemedicina: ISS pago em São Paulo, conforme alíquota paulistana e legislação local. Não há bitributação — não se paga ISS no município do paciente.
Plataformas (Doctoralia, Conexa, etc.)
- Plataforma cobra do paciente e repassa: a plataforma é prestadora intermediária. O médico recebe o líquido após retenção de comissão. Cabe ao médico tributar o que recebeu.
- Plataforma só agenda: o médico cobra direto e tributa integralmente.
Ler com atenção o contrato com a plataforma — define quem é o prestador.
Atendimento internacional
Médico no Brasil atendendo paciente no exterior:
- Receita em moeda estrangeira: convertida para BRL no fechamento mensal.
- PIS/COFINS, ISS, IRPJ: regra geral do regime no Brasil.
- Possível regime de exportação de serviços (PIS/COFINS-zero) em alguns casos com Lucro Real — exige análise específica.
CFM e teleconsulta
A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina. Tributariamente, não muda nada — segue a regra geral de prestação de serviços médicos.
Perguntas frequentes
Preciso CNPJ na cidade do paciente? Não. CNPJ na sua sede atende todo o Brasil.
Posso atender em vários estados sendo Simples? Sim. Simples Nacional vale para todo o Brasil.
Cobrança internacional é mais complexa? Sim. Exige câmbio formalizado (BACEN) e contabilidade que entenda exportação de serviços.
Próximo passo
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Orientação profissional
A escolha do enquadramento, das obrigações e da rotina financeira depende dos dados reais do negócio, do município e da atividade efetivamente exercida. O contador tributário Tom Knauf conduz essa análise de forma individual, sem prometer economia antes de comparar os cenários aplicáveis.