Saúde

Tributação de telemedicina e atendimento online em 2026

Como tributar consultas online, plataformas de telemedicina e atendimento médico interestadual.

Tributação de telemedicina e atendimento online em 2026

Resposta direta

Telemedicina segue, em regra, a tributação da sede da empresa prestadora (não do paciente). ISS no município da sede; PIS/COFINS, IRPJ e CSLL conforme regime escolhido (Simples, Presumido ou Real).

Como funciona o ISS

A LC 116/2003 (com alterações da LC 157/2016) define o município competente para o ISS conforme o tipo de serviço. Para atendimento médico, regra geral: município da sede do prestador, salvo serviços específicos onde a lei prevê tributação no destino.

Implicação prática

Médico em São Paulo atendendo paciente no Rio Grande do Sul via telemedicina: ISS pago em São Paulo, conforme alíquota paulistana e legislação local. Não há bitributação — não se paga ISS no município do paciente.

Plataformas (Doctoralia, Conexa, etc.)

Ler com atenção o contrato com a plataforma — define quem é o prestador.

Atendimento internacional

Médico no Brasil atendendo paciente no exterior:
- Receita em moeda estrangeira: convertida para BRL no fechamento mensal.
- PIS/COFINS, ISS, IRPJ: regra geral do regime no Brasil.
- Possível regime de exportação de serviços (PIS/COFINS-zero) em alguns casos com Lucro Real — exige análise específica.

CFM e teleconsulta

A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina. Tributariamente, não muda nada — segue a regra geral de prestação de serviços médicos.

Perguntas frequentes

Preciso CNPJ na cidade do paciente? Não. CNPJ na sua sede atende todo o Brasil.

Posso atender em vários estados sendo Simples? Sim. Simples Nacional vale para todo o Brasil.

Cobrança internacional é mais complexa? Sim. Exige câmbio formalizado (BACEN) e contabilidade que entenda exportação de serviços.

Próximo passo

Análise gratuita do seu setup de telemedicina.

Orientação profissional

A escolha do enquadramento, das obrigações e da rotina financeira depende dos dados reais do negócio, do município e da atividade efetivamente exercida. O contador tributário Tom Knauf conduz essa análise de forma individual, sem prometer economia antes de comparar os cenários aplicáveis.

Fontes oficiais

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