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Due Diligence Tributária em Aquisição de Empresas: Avalie Riscos Antes

Em uma aquisição empresarial, a análise tributária não deve se limitar à existência de certidões. É necessário compreender a origem, o período, a materialidade e a documentação disponível para cada risco identificado. No Brasil, regras de responsabilidade tributária podem variar conforme a estrutura da operação, os fatos analisados e a eventual sucessão. Por isso, a due diligence tributária deve ser planejada conforme o negócio da empresa-alvo, os tributos envolvidos e o formato pretendido para a aquisição.

A due diligence tributária ajuda compradores, investidores e empresas em processos de aquisição a examinar a situação fiscal da empresa-alvo antes do fechamento. O trabalho deve verificar tributos, declarações, escriturações, certidões, processos, parcelamentos e documentos que sustentem créditos tributários. A análise permite classificar contingências e levar informações mais consistentes para a definição de preço, garantias, indenizações e condições do contrato de aquisição.

Por que realizar due diligence tributária antes de adquirir uma empresa

A empresa-alvo pode ter débitos constituídos, obrigações acessórias entregues com inconsistências, discussões administrativas ou judiciais, parcelamentos, compensações e créditos tributários que dependem de documentação de suporte. Esses elementos podem representar contingências que precisam ser compreendidas antes da decisão de compra. O Código Tributário Nacional prevê regras específicas para responsabilidade por sucessão em determinadas hipóteses, incluindo aquisição de estabelecimento ou fundo de comércio. A aplicação dessas regras depende dos fatos e da estrutura da operação, o que torna a análise prévia relevante para a tomada de decisão.

O que analisar no escopo tributário da empresa-alvo

O escopo deve considerar a atividade econômica, os estabelecimentos, os regimes tributários adotados e os períodos ainda sujeitos à fiscalização. Em geral, a revisão abrange tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis à operação, além de contribuições previdenciárias, retenções e obrigações acessórias. Entre os documentos normalmente solicitados estão escriturações do SPED, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI quando aplicável, DCTFWeb, guias de recolhimento, declarações, livros fiscais, notas fiscais, demonstrativos de créditos, certidões, autos de infração, intimações, defesas, parcelamentos e comprovantes de compensação. A lista deve ser ajustada à realidade da empresa e à disponibilidade dos arquivos.

Como identificar passivos tributários ocultos e créditos sem suporte

A identificação de risco envolve o cruzamento entre documentos fiscais, contábeis, declarações transmitidas, recolhimentos e informações fornecidas pela empresa-alvo. Pontos de atenção incluem divergências entre escrituração e declaração, tributos declarados e não recolhidos, compensações pendentes de confirmação, créditos sem memória de cálculo ou documentação, classificação fiscal inadequada, retenções não comprovadas e pendências em processos administrativos. Certidões são documentos relevantes para verificar a regularidade perante o órgão emissor na data de emissão, mas não substituem a análise dos registros, documentos e contingências da empresa.

Matriz de riscos e impacto na negociação da aquisição

Após a revisão, os achados podem ser organizados em uma matriz com descrição do tema, tributo envolvido, período, documentação analisada, estágio da pendência, evidências disponíveis e necessidade de aprofundamento. Essa organização ajuda os responsáveis pela transação a distinguir questões documentais, riscos com valores identificados e temas que exigem confirmação adicional. Os resultados podem subsidiar discussões sobre valuation, mecanismos de ajuste de preço, retenções, garantias, declarações e indenizações contratuais. A definição desses mecanismos é uma decisão negocial e contratual que deve considerar os responsáveis técnicos e jurídicos da operação.

Próxima decisão: iniciar a revisão antes da assinatura ou do fechamento

O momento da due diligence deve permitir solicitar documentos, esclarecer divergências e avaliar temas materiais antes das etapas finais da operação. Para começar, defina o perímetro societário e operacional da empresa-alvo, os períodos a revisar, a estrutura preliminar da aquisição e os responsáveis pelo fornecimento das informações. Quando há múltiplos estabelecimentos, operações interestaduais, benefícios fiscais, comércio exterior, retenções relevantes ou histórico de reorganizações, o plano de trabalho precisa refletir essas particularidades. Uma revisão tributária bem delimitada não elimina riscos, mas melhora a qualidade das informações utilizadas na decisão de adquirir a empresa.

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Perguntas frequentes

O que é due diligence tributária em uma aquisição de empresas?

É a revisão da situação tributária da empresa-alvo antes da aquisição. O objetivo é examinar documentos, escriturações, declarações, recolhimentos, certidões, processos, parcelamentos e créditos tributários para identificar pontos que possam demandar tratamento na negociação ou aprofundamento técnico.

Certidão negativa de débitos é suficiente para comprar uma empresa com segurança?

Não. A certidão informa a situação perante o órgão emissor conforme suas regras e na data de emissão. Ela é um documento importante, mas não substitui a análise de obrigações acessórias, documentos de suporte, processos, compensações, parcelamentos e fatos que possam afetar a situação tributária da empresa.

Quais tributos devem entrar na due diligence tributária?

A seleção depende da atividade e da operação da empresa-alvo. O escopo pode incluir tributos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, retenções e obrigações acessórias relacionadas. Empresas com circulação de mercadorias, prestação de serviços, importação, exportação ou benefícios fiscais podem exigir frentes específicas de análise.

A aquisição de quotas ou ações elimina os passivos tributários da empresa-alvo?

Não necessariamente. Na aquisição de participação societária, a empresa-alvo continua sendo a pessoa jurídica responsável por suas obrigações. Além disso, a estrutura da operação e os fatos envolvidos podem exigir avaliação das regras de responsabilidade tributária e sucessão previstas na legislação. A definição do risco aplicável requer análise técnica do caso concreto.

Como créditos tributários são avaliados em uma due diligence?

A avaliação busca verificar a origem do crédito, o período de apuração, a memória de cálculo, a escrituração, os documentos fiscais e a forma de utilização ou compensação. A ausência de documentação, divergências entre registros ou dependência de condições ainda não comprovadas pode exigir reavaliação do tratamento dado ao crédito.

Fontes e referências