Tributário

Simples Nacional vs Lucro Presumido: comparativo prático para 2026

Comparativo numérico entre Simples Nacional e Lucro Presumido em 2026: quem ganha por faixa de faturamento, atividade e estrutura de folha. Com tabelas e cenários reais.

Simples Nacional vs Lucro Presumido: comparativo prático para 2026

A pergunta errada (e a certa)

A pergunta errada é "qual regime é melhor". A certa é "qual regime é melhor para a minha empresa, neste exercício, com esta receita e esta folha". A resposta muda a cada ano.

Já vi empresa pagar R$ 80 mil/ano a mais por estar no regime errado por inércia. Em 95% dos casos, ninguém recalcula desde a fundação. — Tom Knauf, contador, MBA em Planejamento Tributário, +26 anos de prática.

Regras básicas dos dois regimes

Simples Nacional
- Limite: R$ 4,8 milhões/ano (com sublimites estaduais para ICMS).
- Tributação: DAS unificado, alíquota progressiva conforme RBT12 e anexo.
- Vantagem: simplicidade, baixa burocracia, ICMS/ISS embutidos.
- Desvantagem: não aproveita créditos de PIS/COFINS, ICMS, IPI.

Lucro Presumido
- Limite: R$ 78 milhões/ano.
- Tributação: IRPJ 15% sobre presunção (8% comércio / 32% serviços) + adicional 10% sobre excesso de R$ 60k trimestral + CSLL 9% sobre presunção (12% comércio / 32% serviços) + PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS/ICMS por fora.
- Vantagem: menor que o Simples para empresas com folha baixa e margem alta.
- Desvantagem: ISS e ICMS calculados separadamente, mais obrigações.

Cenários numéricos

Comércio R$ 1,5 mi/ano, margem 20%, folha R$ 15 mil/mês

Vencedor: Lucro Presumido por ~R$ 11 mil/ano.

Serviços R$ 600 mil/ano, sem folha (consultor), Fator R não atingido

Vencedor: Simples Anexo V (apertado, mas vence).

Serviços R$ 600 mil/ano, com pró-labore otimizado, Fator R atingido

Vencedor: Simples Anexo III dispara — economia de R$ 55 mil/ano.

Como decidir, em 4 passos

1. Calcule o Fator R — folha 12 meses ÷ receita 12 meses ≥ 28%? Se sim, Anexo III está disponível.
2. Simule no Simples com a calculadora.
3. Simule no Presumido com a calculadora.
4. Adicione ISS municipal (2% a 5%) e ICMS estadual ao Presumido.

Se a diferença for menor que 8%, fique no Simples (menor burocracia compensa). Se for maior, vale a migração.

A janela de mudança

Mudança de regime só vale a partir de janeiro do exercício seguinte, com opção feita até o último dia útil do mês. Quem perde a janela paga o regime errado por mais 12 meses.

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